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norma nº 2624/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.624
DE 16 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE 
DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da 
compensação indenizatória da desapropriação de uma gleba de terras, com área total de 
169.400,00 metros quadrados, integrante da Matrícula n. 744 do Segundo Oficial de 
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, 
imóvel esse que consta pertencer à CIA. AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE; 
LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO; ALDA DE ALMEIDA MAGALHÃES E SEU 
MARIDO MARIO FERRAZ DE MAGALHÃES; MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PRADO 
GARRONE E SEU MARIDO MARIO GARRONE; CELIO MAGALHÃES DE 
ALMEIDA PRADO; MARIA CECILIA DE ALMEIDA PRADO FRAGA E SEU 
MARIDO JOSÉ MARIA DE CAMPOS FRAGA; MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA 
PRADO PASTANA E SEU MARIDO FRANCISCO IGNACIO PASTANA; VERA DE 
ALMEIDA PRADO MARTINS E SEU MARIDO JOSÉ CARLOS MARTINS; 
SEBASTIÃO DE TODELO BARROS NETO; IVANDIRA DE TOLEDO BARROS e 
ANA VITORIA DE TOLEDO BARROS, avaliadas em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por 
alqueire, totalizando R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), decretada de utilidade pública 
para ampliação de parque industrial e construção de casas populares.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta 
das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião 
oportuna se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Município de Itapuí, 16 de julho de 2015.
José Eduardo Amantini
Prefeito Municipal

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