| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2015 |
| Date | 2015-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.624 DE 16 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação de uma gleba de terras, com área total de 169.400,00 metros quadrados, integrante da Matrícula n. 744 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse que consta pertencer à CIA. AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE; LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO; ALDA DE ALMEIDA MAGALHÃES E SEU MARIDO MARIO FERRAZ DE MAGALHÃES; MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PRADO GARRONE E SEU MARIDO MARIO GARRONE; CELIO MAGALHÃES DE ALMEIDA PRADO; MARIA CECILIA DE ALMEIDA PRADO FRAGA E SEU MARIDO JOSÉ MARIA DE CAMPOS FRAGA; MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA PRADO PASTANA E SEU MARIDO FRANCISCO IGNACIO PASTANA; VERA DE ALMEIDA PRADO MARTINS E SEU MARIDO JOSÉ CARLOS MARTINS; SEBASTIÃO DE TODELO BARROS NETO; IVANDIRA DE TOLEDO BARROS e ANA VITORIA DE TOLEDO BARROS, avaliadas em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por alqueire, totalizando R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), decretada de utilidade pública para ampliação de parque industrial e construção de casas populares. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Município de Itapuí, 16 de julho de 2015. José Eduardo Amantini Prefeito Municipal