| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.190/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.626 DE 27 DE JULHO DE 2015. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.190/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei 2190/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º- Fica estabelecido o Conselho Municipal de Cultura, como instrumento democrático e participativo da comunidade, com atribuições deliberativas, consultivas e fiscalizadoras das questões afetas à cultura, com a seguinte composição: I- Dois representantes titulares e dois suplentes da divisão de Cultura; II- Um representante titular e um suplente do Departamento de Educação; III- Um representante titular e um suplente do Departamento de Finanças ou Departamento de Administração; IV- Um representante titular e um suplente do Departamento de Esportes e/ou Turismo; V- Um representante titular e um suplente do Departamento de Assistência Social; VI- Um representante titular e um suplente do Departamento de Obras e/ou Departamento de Meio Ambiente e/ou Departamento de Planejamento Urbano; VII- Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo; VIII- Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou Coletivos voltados para festas populares. IX- Um representante titular e um suplente de Instituições Privadas ou Filantrópicas, na área da Educação ou Formação Cultural; X- Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou Coletivos voltados para a questão de gênero, etnias e miniriais; XI- Cinco representantes titulares e cinco suplentes de Pessoas Físicas e/ou Coletivos nas seguintes expressões artísticas: a) Artes cênicas; b) Artes plásticas; c) Dança; d) Cinema e áudio visual; e) Artesanato; f) Literatura; g) Música; h) Patrimônio material e imaterial; i) Produtores de eventos.” Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JULHO DE 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal