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norma nº 2626/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2015
Date 2015-07-27
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.190/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.626
DE 27 DE JULHO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 
2.190/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei.
ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei 2190/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- Fica estabelecido o Conselho Municipal de Cultura, como instrumento 
democrático e participativo da comunidade, com atribuições deliberativas, consultivas e 
fiscalizadoras das questões afetas à cultura, com a seguinte composição:
I- Dois representantes titulares e dois suplentes da divisão de Cultura;
II- Um representante titular e um suplente do Departamento de Educação;
III- Um representante titular e um suplente do Departamento de Finanças ou 
Departamento de Administração;
IV- Um representante titular e um suplente do Departamento de Esportes e/ou 
Turismo;
V- Um representante titular e um suplente do Departamento de Assistência Social;
VI- Um representante titular e um suplente do Departamento de Obras e/ou 
Departamento de Meio Ambiente e/ou Departamento de Planejamento Urbano;
VII- Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo;
VIII- Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou 
Coletivos voltados para festas populares.
IX- Um representante titular e um suplente de Instituições Privadas ou Filantrópicas, 
na área da Educação ou Formação Cultural;
X- Um representante titular e um suplente de Entidades Sociais e Culturais ou 
Coletivos voltados para a questão de gênero, etnias e miniriais;
XI- Cinco representantes titulares e cinco suplentes de Pessoas Físicas e/ou Coletivos 
nas seguintes expressões artísticas:
a) Artes cênicas;
b) Artes plásticas;
c) Dança;
d) Cinema e áudio visual;
e) Artesanato;
f) Literatura;
g) Música;
h) Patrimônio material e imaterial;
i) Produtores de eventos.”
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JULHO DE 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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