| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6.635. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: § 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 101.133.33 (cento e um mil , cento e trinta e três reais e trinta e três centavos ), pagos em até três parcelas , a serem liberadas até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais. b) A primeira e a segunda parcelas serão de de R$ 41.000,00( quarenta e um mil reais) A terceira parcela será de R$ 19.133,33 ( dezenove mil , cento e trinta e três reais e trinta e três centavos). Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de Novembro de 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.