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norma nº 2635/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6.635.
 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO 
DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à 
firmar convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento e 
maternidade, recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 101.133.33
(cento e um mil , cento e trinta e três reais e trinta e três centavos ), pagos em até 
três parcelas , a serem liberadas até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação 
orçamentária: 10-saúde - 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções 
sociais.
b) A primeira e a segunda parcelas serão de de R$ 41.000,00( quarenta e um mil 
reais)
 A terceira parcela será de R$ 19.133,33 ( dezenove mil , cento e trinta e três 
reais e trinta e três centavos). 
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá 
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as 
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de 
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos 
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que 
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de Novembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete. 

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