| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Itapuí o mês da conscientização da doença de Parkinson denominado "Tulipa Vermelha" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº. 2821 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INSTITUI NO ÂMBITO | DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON DENOMINADO “TULIPA VERMELHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue: Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuí, o mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem- estar e qualidade de vida, denominado “Tulipa Vermelha”. Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos: | - Inserir a temática na comunidade como um todo; Il - Despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas; ll - Provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas, IV - Participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde; V - Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências; vt - Divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce; vil - Direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNP | 46 189 726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parkinson em qualquer idade; VIII! - Desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade. Art. 3º O “abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapuí, 11 de agosto de 2020. Prefeitura de Itapuí, 12 de AGOSTO de 2020. Prefeito Municipal as Publicado no quadro de avisos do Paço Muhicipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de istração da Prefeitura na data supra. J BARCELLOS de Gabinete Autógrafo 41/2020 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15