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norma nº 2821/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itapuí o mês da conscientização da doença de Parkinson denominado "Tulipa Vermelha" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº. 2821
DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
INSTITUI NO ÂMBITO | DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, O MÊS DA
CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE
PARKINSON DENOMINADO “TULIPA
VERMELHA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuí, o mês
de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do
bem- estar e qualidade de vida, denominado “Tulipa Vermelha”.
Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
| - Inserir a temática na comunidade como um todo;
Il - Despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de
que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de
qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
ll - Provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações
constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem
ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas,
IV - Participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle
das ações e serviços de saúde;
V - Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da
doença de Parkinson e suas consequências;
vt - Divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do
acometimento precoce;
vil - Direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem
minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parkinson em qualquer idade;
VIII! - Desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e
controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 3º O “abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem
como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapuí, 11 de agosto de 2020.
Prefeitura de Itapuí, 12 de AGOSTO de 2020.
Prefeito Municipal as
Publicado no quadro de avisos do Paço Muhicipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de istração da Prefeitura na data supra.
J BARCELLOS
de Gabinete
Autógrafo 41/2020
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