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norma nº 2637/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.2.637
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO 
DE 2015 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à 
firmar convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do 
Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de 
até R$36.900,00,( trinta e seis mil e novecentos ), divididos em até 02 parcelas;
b) A primeira parcela no valor de R$ 25.200,00 ( vinte e cinco mil e duzentos reais) 
 A segunda parcela no valor de R$ 11.700,00( onze mil e setecentos reais).
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte 
dotação orçamentária: 10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 –
subvenções sociais.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá 
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as 
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de 
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos 
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, e na Lei que 
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2015.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de Novembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 

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