| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2015 |
| Date | 2015-12-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 2.640 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O parágrafo 6º do artigo primeiro da Lei Municipal 2.627 de 04 de agosto de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 6º - Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.” Artigo 2º)- O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.627 de 04 de agosto de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação ; “ Artigo 3º) O COMTUR fica assim constituído ; I) Representantes da Sociedade Civil; Representantes do Setor Alimentício . Representantes do Setor Hoteleiro. Representantes da Associação Comercial. Representantes do Patrimônio Material e imaterial. Representantes da População. Representantes dos Produtores de Evento. Representantes do Setor Artístico. Representantes das Associações e Entidades de Itapuí. Representantes dos Sindicatos . Representantes do Setor de Comunicação. II) Representantes da Administração Pública; Representantes da Diretoria Municipal de Educação. Representantes da Diretoria Municipal de Cultura. Representantes da Diretoria Municipal de Turismo e desenvolvimento. 2 Representantes da Diretoria Municipal de Meio Ambiente. Representantes do Poder Legislativo de Itapuí.” Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE DEZEMBRO DE 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal.