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norma nº 2640/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2015
Date 2015-12-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 2.640
 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E 
AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE 
AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º)- O parágrafo 6º do artigo primeiro da Lei Municipal 
2.627 de 04 de agosto de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Parágrafo 6º - Os representantes do poder público municipal, 
titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, 
serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também 
podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.”
 Artigo 2º)- O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.627 de 04 de agosto 
de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação ;
 “ Artigo 3º) O COMTUR fica assim constituído ;
I) Representantes da Sociedade Civil;
Representantes do Setor Alimentício .
Representantes do Setor Hoteleiro.
Representantes da Associação Comercial.
Representantes do Patrimônio Material e imaterial.
Representantes da População.
Representantes dos Produtores de Evento.
Representantes do Setor Artístico.
Representantes das Associações e Entidades de Itapuí.
Representantes dos Sindicatos .
Representantes do Setor de Comunicação.
II) Representantes da Administração Pública;
Representantes da Diretoria Municipal de Educação.
Representantes da Diretoria Municipal de Cultura.
Representantes da Diretoria Municipal de Turismo e 
desenvolvimento.
2
Representantes da Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
Representantes do Poder Legislativo de Itapuí.”
 Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE DEZEMBRO DE 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.

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