| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA NO ANO DE 2016, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.642. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA NO ANO DE 2016, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no ano de 2016, repasse de recursos financeiros, mediante celebração de convênio, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ. Parágrafo 1º)- O repasse de que trata essa lei deverá estar em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, tendo em vista, a relação de matriculas da Educação Básica consideradas no Fundeb em 2015 e a estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2016, a ser divulgada pelo governo federal nos termos da legislação que regulamenta o FUNDEB. Parágrafo 2º)- Enquanto os valores do FUNDEB e a relação de matriculas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2015 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno para 2016 não forem divulgadas oficialmente, os repasses serão realizados nos mesmos valores, data, dotação orçamentária e percentuais, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.610/2015. Parágrafo 3º)- Divulgados oficialmente os dados constantes dos parágrafos anteriores, o termo de convênio será aditado, no prazo de 60(sessenta) dias, para adequar o repasse aos valores oficialmente divulgados. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 12 meses, a serem liberados até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- FUNDEB, para fins de prestação de contas, deverá atender a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei Federal nº 11.494/2007 e orientações do FNDE, bem como as obrigações previstas no termo de convênio. Artigo 4º)- A autorização de repasse descrita nesta Lei fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem efetivados. Artigo 5º)- Para cumprimento desta lei fica autorizado as alterações necessárias na LDOLei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 18 de Dezembro de 2015. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor Administrativo