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norma nº 2642/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA NO ANO DE 2016, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº. 2.642.
 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À 
REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA NO ANO DE 2016, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no ano de 2016, 
repasse de recursos financeiros, mediante celebração de convênio, com a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ.
Parágrafo 1º)- O repasse de que trata essa lei deverá estar em estrita conformidade com 
os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, 
tendo em vista, a relação de matriculas da Educação Básica consideradas no Fundeb em 
2015 e a estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos 
por ente governamental e por aluno em 2016, a ser divulgada pelo governo federal nos 
termos da legislação que regulamenta o FUNDEB.
Parágrafo 2º)- Enquanto os valores do FUNDEB e a relação de matriculas da Educação 
Básica consideradas no FUNDEB em 2015 e estimativa da receita anual do fundo e 
coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno para 2016 
não forem divulgadas oficialmente, os repasses serão realizados nos mesmos valores, 
data, dotação orçamentária e percentuais, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.610/2015.
Parágrafo 3º)- Divulgados oficialmente os dados constantes dos parágrafos anteriores, o 
termo de convênio será aditado, no prazo de 60(sessenta) dias, para adequar o repasse 
aos valores oficialmente divulgados.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 12 meses, a 
serem liberados até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino- FUNDEB, para fins de prestação de contas, deverá atender 
a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos 
previstos na Lei Federal nº 11.494/2007 e orientações do FNDE, bem como as obrigações 
previstas no termo de convênio.
Artigo 4º)- A autorização de repasse descrita nesta Lei fica subordinada a efetivação do 
repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer 
responsabilidade enquanto os repasses não forem efetivados.
Artigo 5º)- Para cumprimento desta lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO￾Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima a receita e fixa 
a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Município de Itapuí, 18 de Dezembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor Administrativo

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