| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.604 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.2.644. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 ALTERA OS INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.604 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os incisos II e III , do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.604 de 20 de fevereiro de 2015 , passam a vigorar com a seguinte redação ; “Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: § 1º – À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, II – 91% (noventa e um por cento ) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 719.740,00 (setecentos e dezenove mil setecentos e quarenta reais ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. III - 9% (nove por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 71.974,00 (setenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação” Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 21 de Dezembro de 2015. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal