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norma nº 2644/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaALTERA OS INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.604 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.2.644.
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA OS INCISOS II E III DO PARAGRAFO 
PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.604 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Os incisos II e III , do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.604
de 20 de fevereiro de 2015 , passam a vigorar com a seguinte redação ;
“Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à 
realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: 
§ 1º – À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
II – 91% (noventa e um por cento ) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo,
são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, 
correspondente ao valor estimado de R$ 719.740,00 (setecentos e dezenove mil 
setecentos e quarenta reais ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
III - 9% (nove por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são 
recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 
71.974,00 (setenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais ), com a seguinte 
classificação orçamentária:
Unidade: 07 - Creche 
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação”
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
 Município de Itapuí, 21 de Dezembro de 2015.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
 

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