| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.646 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: § 1º – À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, I - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 144.000,00, (cento e quarenta e quatro mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 05 de fevereiro de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.