br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2646/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
LEI Nº. 2.646 
 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR 
CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar 
convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: 
§ 1º – À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
I - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 144.000,00, (cento e quarenta e 
quatro mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 
12.000,00 (doze mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte 
dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = 
subvenções sociais assistenciais.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei 
poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição 
e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE 
CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área 
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 
de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a 
municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
 Prefeitura de Itapuí, 05 de fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

open original →