| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648-1 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 2.648 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: § 1º – ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ: a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, à ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ) , divididos em até 12 parcelas, de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 08 – assistência social – 08.04 – fundo municipal de assistência social – 39 – 3.3.50.43 – subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº2.529 de11 de Dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de Janeiro de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.