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norma nº 2652/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVENIO MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI Nº. 2.652
 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVENIO 
MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir 
recursos à seguinte entidade, mediante convênio: 
§ 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
I – a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), 
para fins assistenciais , a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 3.000,00( três mil 
reais) mensais ,liberadas até o dia 25 de cada mês ,com a seguinte dotação: Educação ;
Manutenção de Educação Especial;Subvenção Social 3.3.50.43.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio,contribuição 
e/ou repasse, deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE 
CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área 
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, 
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
 Prefeitura Municipal de Itapuí,05 de fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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