| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVENIO MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº. 2.652 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVENIO MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: § 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, I – a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para fins assistenciais , a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 3.000,00( três mil reais) mensais ,liberadas até o dia 25 de cada mês ,com a seguinte dotação: Educação ; Manutenção de Educação Especial;Subvenção Social 3.3.50.43. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio,contribuição e/ou repasse, deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí,05 de fevereiro de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.