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norma nº 2653/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DE LEI Nº.2.653.
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 
2016 FIRMAR CONVÊNIO COM 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar 
convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO 
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto 
Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até 
R$136.850,00( cento e trinta e seis mil , oitocentos e cinqüenta reais), divididos em até 02
parcelas, distribuídos da seguinte forma:
I) 01 (uma) parcela de R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta 
reais) 
 II) 01 (uma) parcela de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais ) 
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação 
orçamentária: 10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para 
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes 
na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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