| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 a realizar repasse à entidade que específica, mediante convênio e dá outras providências.” |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 2.659. DE 30 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 a realizar repasse à entidade que específica, mediante convênio e dá outras providências.” JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à realizar repasse à entidade Casa da Criança São José de Itapuí, para o desenvolvimento de ações que resultem em melhoria no atendimento às crianças em idade de creche, mediante convênio, nos termos do anexo I desta Lei. Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 273.700,10 (duzentos e setenta e três mil, setecentos reais e dez centavos), que será repassado nos seguintes percentuais: I - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$260.015,10 (duzentos e sessenta mil , quinze reais e dez centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. II - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$13.685,00 (treze mil seiscentos e oitenta e cinco reais ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95. Aplicação: Educação §1º - O valor do repasse de que trata esta lei está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, considerando o valor da previsão do repasse per capta para alunos matriculados em creche conveniada, em conformidade com a Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015 que é de R$3.957,11 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), para a creche com tempo integral (Instituições Conveniadas),podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. §2º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de matrículas: I – 130 (cento e trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016; II – 57 (cinqüenta e sete ) matrículas para o mês de março de 2016 e subseqüentes. §3º - Sempre que ocorrer alteração no número de matrículas, e desde que devidamente comprovado, mediante requerimento da Diretoria Municipal de Educação acompanhado da documentação comprobatória, o termo de convênio firmado entre o Município e a entidade conveniada, poderá ser aditado para ampliação ou subtração dos recursos financeiros proporcionalmente, levando sempre em consideração o valor per capta estabelecido pela Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015. Art.3º- O repasse de que trata esta Lei será parcelado em 10 meses, a serem liberado até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Art. 4º – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Art. 5º - A autorização de repasse descrita no artigo 2º fica subordinada a efetivação do repasse, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados pelo governo federal. Art. 6º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 30 de março de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.