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norma nº 2659/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2016
Date 2016-03-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 a realizar repasse à entidade que específica, mediante convênio e dá outras providências.”
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 LEI Nº 2.659.
 DE 30 DE MARÇO DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo no exercício 
de 2016 a realizar repasse à entidade que 
específica, mediante convênio e dá outras 
providências.”
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à realizar 
repasse à entidade Casa da Criança São José de Itapuí, para o desenvolvimento de 
ações que resultem em melhoria no atendimento às crianças em idade de creche, 
mediante convênio, nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 273.700,10 (duzentos e 
setenta e três mil, setecentos reais e dez centavos), que será repassado nos 
seguintes percentuais:
I - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado de 
R$260.015,10 (duzentos e sessenta mil , quinze reais e dez centavos ), com a 
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
II - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário 
Educação, correspondente ao valor estimado de R$13.685,00 (treze mil seiscentos e 
oitenta e cinco reais ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 07 - Creche 
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95.
Aplicação: Educação
§1º - O valor do repasse de que trata esta lei está em estrita conformidade com os 
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, 
considerando o valor da previsão do repasse per capta para alunos matriculados em 
creche conveniada, em conformidade com a Portaria Interministerial nº. 11, de 
30.12.2015 que é de R$3.957,11 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e 
onze centavos), para a creche com tempo integral (Instituições 
Conveniadas),podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou 
correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
§2º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números 
de matrículas:
I – 130 (cento e trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016;
II – 57 (cinqüenta e sete ) matrículas para o mês de março de 2016 e subseqüentes.
§3º - Sempre que ocorrer alteração no número de matrículas, e desde que 
devidamente comprovado, mediante requerimento da Diretoria Municipal de Educação 
acompanhado da documentação comprobatória, o termo de convênio firmado entre o 
Município e a entidade conveniada, poderá ser aditado para ampliação ou subtração 
dos recursos financeiros proporcionalmente, levando sempre em consideração o valor 
per capta estabelecido pela Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015.
Art.3º- O repasse de que trata esta Lei será parcelado em 10 meses, a serem liberado 
até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Art. 4º – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão 
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação 
dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE 
e obrigações previstas no convenio municipal.
Art. 5º - A autorização de repasse descrita no artigo 2º fica subordinada a efetivação 
do repasse, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade 
enquanto os repasses não forem literalmente efetivados pelo governo federal.
Art. 6º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Município de Itapuí, 30 de março de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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