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norma nº 2660/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2660 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.660
DE 29 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO 
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à 
firmar convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na 
Avenida José Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-
400;
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos nas unidades do 
Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de 
até R$ 750.600,00( setecentos e cinqüenta mil e seiscentos reais ) divididos em 
até 10 parcelas no valor de R$ 75.060,00(setenta e cinco mil e sessenta reais) a 
serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 
10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá 
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as 
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de 
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos 
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que 
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de Abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de 
Administração da Prefeitura na data supra.
 
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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