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norma nº 2661/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº. 2.661.
 DE 29 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO 
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar 
convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José 
Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-400:
a) A entidade Conveniada receberá mensalmente, do Município os recursos para a 
cobertura dos serviços conveniados, observando-se as metas quantitativas e qualitativas. 
Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA 
SAÚDE, partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na 
seguinte conformidade:
b) As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas no 
Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS tem o valor estimado em R$301.000,80( 
trezentos e um mil reais e oitenta centavos ) correspondente ao pagamento 10 parcelas 
de R$ 30.100,08 ( trinta mil e cem e oito centavos) mensais, com a seguinte dotação 
orçamentária: 10-saúde – 10.01 – atenção básica – 3.3.90.39 – outros serviços terceiro 
pessoa jurídica.
c) As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em 
regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, relativas 
à utilização de 51 AIH/mês tem o valor estimado em R$ 221.222,30 ( duzentos e vinte e 
um mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos ) correspondente a 10 parcelas de 
R$ 22.122,33 (Vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) mensais, 
com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde – 10.01 – atenção básica – 3.3.90.39 –
outros serviços terceiro pessoa jurídica.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para 
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes 
na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de Abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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