| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 2.662 DE 09 DE MAIO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: § 1º –ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-400. a) Ajuste econômico, para subvencionar o atendimento nas especialidades médicas de ortopedia,traumatologia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 567.175,90(quinhentos e sessenta e sete mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos) ) , divididos em até 10 parcelas, mensais de R$ 56.717,59 ( cinqüenta e seis mil setecentos e dezessete reais e cinqüenta e nove centavos ) a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de Maio de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.