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norma nº 2662/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2662 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº. 2.662
 DE 09 DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO 
EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO 
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar 
convênio com à seguinte entidade: 
§ 1º –ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José 
Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-400.
a) Ajuste econômico, para subvencionar o atendimento nas especialidades médicas 
de ortopedia,traumatologia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e 
outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 567.175,90(quinhentos 
e sessenta e sete mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos) ) , divididos em 
até 10 parcelas, mensais de R$ 56.717,59 ( cinqüenta e seis mil setecentos e dezessete 
reais e cinqüenta e nove centavos ) a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a 
seguinte dotação orçamentária: 10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 –
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para 
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes 
na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar 
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e 
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de Maio de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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