| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LETRA “ f ” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2631 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 495 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.663 DE 14 DE JUNHO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LETRA “ f ” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2631 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a apreciação e aprovação do seguinte projeto de lei; Artigo 1º) Fica alterado o disposto na letra “ f “ do inciso 1 do artigo 2º da lei 2.631 de 06 de novembro de 2015 que passará a ter a seguinte redação: f) a construção de rede de água e de esgoto do loteamento, sendo necessário para que possa ser ligada na rede geral do Município a feitura de construção de rede de água e esgoto ligando o loteamento mediante as seguintes instruções ; passando pela Rua Onze de Setembro com a Rua Manoel Rodrigues Martins no PV01E daí seguindo pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 58,10 metros até encontrar o PV02E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 50,20 metros até o cruzamento com a Rua Floriano Peixoto onde encontra o PV03E, daí segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até encontrar o PV04E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até o cruzamento com a Rua Coronel Cândido Ferreira Dias onde encontra o PV05E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 92,40 metros até encontrar o PV06E no cruzamento com a Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto a uma Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 85,35 metros até encontrar o PV07E, deste ponto segue juntamente com a Rede de Esgoto existente paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 86,10 metros, até encontrar o PV08E, deste ponto segue junto com a Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 121,20 metros, até atingir o PV09E, deste ponto segue numa distância de 34,05 metros até encontrar o Poço de Visita existente, Ponto de Interligação indicado pela Prefeitura Municipal na Rua Santo Antônio, ressaltado ainda que o material a ser utilizado deverá devera no mínimo ser tubo ocre de 8 ‘’. Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições anteriores em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de junho de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI. Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.