| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.659 DE 30 DE MARÇO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 2.664. DE 01 DE JULHO DE 2016. ALTERA OS INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.659 DE 30 DE MARÇO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os incisos I , II e parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.659 de30 de março de 2016 , passam a vigorar com a seguinte redação ; “Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 315.249,75 ( trezentos e quinze mil reais ), que será repassado nos seguintes percentuais: I - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 299.487,26 ( duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. II - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 15.762.49 ( quinze mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) , com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação §2º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de matrículas: I – 130 (cento e trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016; II –57 (cinqüenta e sete ) matrículas para os meses de março à maio de 2016 . III- 75 ( setenta e cinco ) matrículas para o meses de junho e subseqüentes . Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 01 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.