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norma nº 2664/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaALTERA OS INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.659 DE 30 DE MARÇO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.664.
DE 01 DE JULHO DE 2016.
ALTERA OS INCISOS II E III DO 
PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO 
PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.659 DE 
30 DE MARÇO 2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Os incisos I , II e parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.659 de30 de 
março de 2016 , passam a vigorar com a seguinte redação ;
“Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 315.249,75 ( trezentos e quinze mil 
reais ), que será repassado nos seguintes percentuais:
I - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 
299.487,26 ( duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e 
seis centavos ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
II - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário 
Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 15.762.49 ( quinze mil setecentos e 
sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) , com a seguinte classificação 
orçamentária:
Unidade: 07 - Creche 
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação
§2º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de 
matrículas:
I – 130 (cento e trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016;
II –57 (cinqüenta e sete ) matrículas para os meses de março à maio de 2016 .
III- 75 ( setenta e cinco ) matrículas para o meses de junho e subseqüentes .
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
 Município de Itapuí, 01 de Julho de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

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