| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.2.666. DE 01 DE JULHO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio, mediante repasse à seguinte entidade: § 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, Artigo 2º )Serão repassados , a título de repasse de recursos do Governo do Estado de São Paulo , o valor de até R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais), destinados a execução descentralizada para o desenvolvimento de atividades referentes aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos , na Proteção Básica de Proteção Social – Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais estaduais. § 1º- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser liberadas em até 12 parcelas, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 2º caput e § 1º ; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 01 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.