| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. |
| native_id | 504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 2674. DE 01º DE DEZEMBRO DE 2016. Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. Artigo 1º O Orçamento geral do Município de Itapuí, para o Exercício de 2016, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: I - RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ: a) RECEITAS CORRENTES: 1 - Receita Tributária R$ 4.500.000,00 2 - Receita Patrimonial R$ 543.000,00 3 - Receita de Serviços R$ 1.123.000,00 4 - Transferências Correntes R$ 38.685.000,00 5 - Outras Receitas Correntes R$ 939.000,00 6 - CONTAS RETIFICADORAS R$ -5.470.000,00 TOTAL R$ 40.320.000,00 b) RECEITAS DE CAPITAL: 1 - Transferências de Capital R$ 1.680.000,00 TOTAL R$ 1.602.000,00 TOTAL DA RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ R$ 42.000.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, que apresenta o seguinte desdobramento: I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 1 - Administração e Gestão Publica R$ 3.295.000,00 2 - Administração Financeira R$ 2.258.000,00 3 - Diretoria de Ação Social e Cidadania R$ 635.000,00 4 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 477.000,00 5 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente R$ 4.000,00 7 - Saúde - Atenção Básica R$ 8.856.000,00 8 - Vigilância Sanitária R$ 1.038.000,00 9 - Saúde - Atenção Básica - PSF R$ 1.385.000,00 11 - Ensino Fundamental R$ 2.417.000,00 12 - Ensino Médio R$ 51.000,00 13 - Ensino Superior R$ 510.000,00 14 - Ensino Infantil R$ 1.071.000,00 15 - Educação Especial R$ 24.000,00 16 - Creche R$ 2.250.000,00 17 - Ensino Fundamental - FUNDEB R$ 2.799.000,00 18 - Ensino Infantil - FUNDEB R$ 1.875.000,00 19 - Educação Especial - FUNDEB R$ 204.000,00 20 - Creche - FUNDEB R$ 1.765.000,00 Ensino - Alimentação Escolar R$ 595.000,00 21 - Cultura e Turismo R$ 703.000,00 22 - Serviços Urbanos R$ 4.177.000,00 23 - Recursos Hídricos e Saneamento R$ 2.139.000,00 24 - Meio Ambiente R$ 143.000,00 25 - Agricultura R$ 41.100,00 Transporte Rodoviário R$ 70.000,00 26 - Esporte, Laser e Juventude R$ 1.135.000,00 27 - Juros e Amortização da Dívida Interna R$ 790.000,00 28 - Poder Legislativo R$ 1.292.900,00 TOTAL R$ 42.000.000,00 Artigo 4º O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos: I) Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, e outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II) Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, nos valores dos Convênios ou Contratos assinados com os Órgãos Governamentais; III) Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais destinados às despesas para as quais não haja Dotação Orçamentária específica; IV) Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por conta do Excesso de Arrecadação previsto durante o Exercício de 2016, e/ou por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior; V) Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por Reduções de Dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento das Despesas; VI) Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma Categoria de Despesa para outra Categoria de Programação; VII) Criar novas Fichas de Dotações de Receitas, para os lançamentos necessários à melhorar o detalhamento da arrecadação; VIII) Criar novas Fichas de Dotações de Despesas, utilizando os Créditos citados nos itens II, III, IV e V; IX) Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; § Único Não terão reflexos no limite previsto no item V, os Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais citados nos itens II, III e IV, e os Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais necessários para o remanejamento dentro da mesma funcional; os Créditos Adicionais Suplementares e ou Especiais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, precatórios judiciais, e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 5º A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei. Artigo 6º A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada à registrar a presente Lei, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação em vigor. Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de Dezembro de 2016 JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.