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← Itapuí (SP)

norma nº 2/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaNão tem ementa.
native_id507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itapuí pow!
APU
atório de Impacto as o ai de Lei Complementar nº. cazenco oisciro
Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) art. 16 inciso le Heart. 1781ºe2º, encaminhamos a esta colenda casa de leis,
o relatório do impacto financeiro para criação e extinção de cargo comissionado.
Considerando-se a necessidade de nomeação e consequentemente adequação de
cargos em comissão para atuação na atual administração municipal, especialmente na
Secretária da Educação, considerando ainda, a necessidade de melhorar o atendimento a
toda a população, apresentamos O relatório do impacto financeiro para a extinção e
criação do referido cargo.
Salário do cargo a ser extinto:
VICE-DIRETOR DE ESCOLA ( REFERÊNCIA 18) — R$ 1.693,95
Total de salário de cargo a ser extinto: R$ 1 693,95
Total de encargos trabalhistas referentes ao salário a ser extinto: R$ 948,61
Total geral de salários a serem extintos com os encargos trabalhistas: R$ 2.642,56
Salário do cargo a ser criado:
COORDENADOR DE PROJETO DE LEITURA ( REFERÊNCIA 16) — R$ 1.378,13
Total de salário de cargo a ser criado: R$ 1.378,13
Total de encargos trabalhistas referentes aos salários a serem criados: R$ 771,75
Total geral de salários a serem criados com os encargos trabalhistas: R$ 2.149,88
Economia financeira a ser Município após a alteração: R$ 242,36
Os gastos mensais com a folha de pagamento consomem hoje 42,41% da receita
líquida de impostos, percentual bem abaixo do limite prudencial de 51% estabelecido
pela lei 101/2000.
Os recursos financeiros para pagamento mensal da despesa criada, virá das
receitas oriundas de convênios estaduais e federais com tal finalidade e da arrecadação
própria do município. RECEBI
Em, 21 de furia de 20.11
CNPJ 46.189.72 -
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
4 Prefeitura Municipal de Itapuí
toidibhe ainda se fizerem necessários.
Ú É, Ti il | Il] |
José Gilberto Saggigro
Prefeito Municipa
o exposto, e na certeza da compreensão dos Nobres Edis, colocamo-nos duze
ADMINISTRAÇÃO
OVA
APU
NDO DIREITO
Di
O BEM FEIT! (o)
CNPJ 46.189,726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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