| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Não tem ementa. |
| native_id | 507 |
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Prefeitura Municipal de Itapuí pow! APU atório de Impacto as o ai de Lei Complementar nº. cazenco oisciro Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) art. 16 inciso le Heart. 1781ºe2º, encaminhamos a esta colenda casa de leis, o relatório do impacto financeiro para criação e extinção de cargo comissionado. Considerando-se a necessidade de nomeação e consequentemente adequação de cargos em comissão para atuação na atual administração municipal, especialmente na Secretária da Educação, considerando ainda, a necessidade de melhorar o atendimento a toda a população, apresentamos O relatório do impacto financeiro para a extinção e criação do referido cargo. Salário do cargo a ser extinto: VICE-DIRETOR DE ESCOLA ( REFERÊNCIA 18) — R$ 1.693,95 Total de salário de cargo a ser extinto: R$ 1 693,95 Total de encargos trabalhistas referentes ao salário a ser extinto: R$ 948,61 Total geral de salários a serem extintos com os encargos trabalhistas: R$ 2.642,56 Salário do cargo a ser criado: COORDENADOR DE PROJETO DE LEITURA ( REFERÊNCIA 16) — R$ 1.378,13 Total de salário de cargo a ser criado: R$ 1.378,13 Total de encargos trabalhistas referentes aos salários a serem criados: R$ 771,75 Total geral de salários a serem criados com os encargos trabalhistas: R$ 2.149,88 Economia financeira a ser Município após a alteração: R$ 242,36 Os gastos mensais com a folha de pagamento consomem hoje 42,41% da receita líquida de impostos, percentual bem abaixo do limite prudencial de 51% estabelecido pela lei 101/2000. Os recursos financeiros para pagamento mensal da despesa criada, virá das receitas oriundas de convênios estaduais e federais com tal finalidade e da arrecadação própria do município. RECEBI Em, 21 de furia de 20.11 CNPJ 46.189.72 - Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br 4 Prefeitura Municipal de Itapuí toidibhe ainda se fizerem necessários. Ú É, Ti il | Il] | José Gilberto Saggigro Prefeito Municipa o exposto, e na certeza da compreensão dos Nobres Edis, colocamo-nos duze ADMINISTRAÇÃO OVA APU NDO DIREITO Di O BEM FEIT! (o) CNPJ 46.189,726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br