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norma nº 12/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos servidores e agentes políticos da Prefeitura Municipal.
native_id509

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ADMINISTRAÇÃO)
Prefeitura Municipal de Itapuí E
LEI COMPLEMENTAR Nº 12 cApEaNdO DIREITO,
DE 21 DE MAIO 2010
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
José Gilberto Saggioro, Prefeito Municipal de
Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual
aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de
Itapuí, atualizando-se a tabela de vencimentos atual,
fixada em lei, pelo índice de 5,26% (cinco vírgula vinte e
seis por cento) a maior, nos termos do inciso 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro - As disposições do caput do
artigo 1º aplica - se aos ocupantes de mandato eletivo de
Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e aos Secretários
Municipais, concedendo a revisão geral de 5,26% (cinco
vírgula vinte e seis por cento) a maior, sobre os
respectivos subsídios.
Artigo 2º - Os recursos para atendimento das
despesas do desta lei, serão cobertos com dotações próprias
do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - A revisão geral anual, para o
referido exercício e os exercícios futuros, observará o
seguinte:
I - Será sempre revista no mês de maio;
II - A variação a ser considerada abrangerá os
doze índices anteriores do IPCA/IBGE
III - deverá ser definida por lei especifica;
CNPJ 48.189.726/0001-15 o E
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
IV - deverá atender ao limite fixado pelo artigo
19, inciso 111, da Lei complementar nº.101, de 4 de maio de
2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier
substituí-lo.
77) Prefeitura Municipal de Itapuí ES
Artigo 4º - fsSta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitós financeiros a partir de 01 maio
de 2010.
Prefeitura Mu É à Enllde maio de 2010.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal,
registrada em livro próprio e arquivada na Segretaria de
Administração da Pref
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2010
dMiiititiDDDD
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei a finalidade de conceder a revisão geral anual dos
servidores públicos municipais (da Prefeitura) ativos e inativos, e aos agentes políticos,
e para que sejam atendidas as determinações contidas na Constituição Federal, que
prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que se trata o $4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual,
sempre na mesma data e se, distinção de índices;”.
Cabe então, ao Poder Executivo, a iniciativa da revisão da remuneração e
dos subsídios, em comento, devendo obrigatoriamente fazê-la, sempre na mesma data
em com índices iguais, para os seus servidores e agentes políticos, obedecendo-se aos
princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que devem nortear a Administração
Pública Municipal.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que
os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual
que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores e agentes políticos. E
considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de Lei, estão
em acordo com a Lei de diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentárias
em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n.
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e
constitucional,
Visa, ainda, a presente cumprir a revisão geral anual na data base, para o
funcionalismo municipal, reivindicação justa da categoria.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e
esta edilidade, visando efetuar a revisão geral anual
scopo de corrigir as
4
Prefeito Municip

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