| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos servidores e agentes políticos da Prefeitura Municipal. |
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ADMINISTRAÇÃO) Prefeitura Municipal de Itapuí E LEI COMPLEMENTAR Nº 12 cApEaNdO DIREITO, DE 21 DE MAIO 2010 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. José Gilberto Saggioro, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itapuí, atualizando-se a tabela de vencimentos atual, fixada em lei, pelo índice de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) a maior, nos termos do inciso 37, da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro - As disposições do caput do artigo 1º aplica - se aos ocupantes de mandato eletivo de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e aos Secretários Municipais, concedendo a revisão geral de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) a maior, sobre os respectivos subsídios. Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do desta lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Artigo 3º - A revisão geral anual, para o referido exercício e os exercícios futuros, observará o seguinte: I - Será sempre revista no mês de maio; II - A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores do IPCA/IBGE III - deverá ser definida por lei especifica; CNPJ 48.189.726/0001-15 o E Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov. FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO IV - deverá atender ao limite fixado pelo artigo 19, inciso 111, da Lei complementar nº.101, de 4 de maio de 2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo. 77) Prefeitura Municipal de Itapuí ES Artigo 4º - fsSta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitós financeiros a partir de 01 maio de 2010. Prefeitura Mu É à Enllde maio de 2010. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Segretaria de Administração da Pref CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2010 dMiiititiDDDD JUSTIFICATIVA Tem a presente Lei a finalidade de conceder a revisão geral anual dos servidores públicos municipais (da Prefeitura) ativos e inativos, e aos agentes políticos, e para que sejam atendidas as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que se trata o $4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e se, distinção de índices;”. Cabe então, ao Poder Executivo, a iniciativa da revisão da remuneração e dos subsídios, em comento, devendo obrigatoriamente fazê-la, sempre na mesma data em com índices iguais, para os seus servidores e agentes políticos, obedecendo-se aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública Municipal. Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores e agentes políticos. E considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de Lei, estão em acordo com a Lei de diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentárias em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional, Visa, ainda, a presente cumprir a revisão geral anual na data base, para o funcionalismo municipal, reivindicação justa da categoria. Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e esta edilidade, visando efetuar a revisão geral anual scopo de corrigir as 4 Prefeito Municip