| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, do Município de Itapuí, para o Quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itapuí - SP - 01/12/2020 09:48:39 1/3 Prefeitura de Itapuí - SP ACESSE NA ÍNTEGRA LEI Nº 2694, 30 DE JUNHO DE 2017 Assunto(s): Plano Plurianual de Invest. EM VIGOR LEI N.º 2.694/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE O P.P.A. – PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- O P.P.A. – PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, do Município de Itapuí, para o Quadriênio de 2018 à 2021, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, para os Programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei. Parágrafo 1º) - Os Anexos que compõem o P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Fichas das Receitas e Elementos da Despesa. Parágrafo 2º)- Para fins desta Lei considera-se: I)- Programa = O instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II)- Objetivos = Os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; III)- Público Alvo = População, órgão, setor, comunidade, etc., a que se destina o programa; Prefeitura de Itapuí - SP - 01/12/2020 09:48:39 2/3 Prefeitura de Itapuí - SP IV)- Projeto/Atividade ou Operações Especiais = A especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V)- Ações = O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI)- Produto = A designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII)- Unidade de Medida = A designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII)- Metas = Os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Artigo 2º)- Caso os valores previstos nos anexos desta Lei, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, os mesmos poderão ser reajustados aos valores reais necessários, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. Artigo 3º)- As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Artigo 4º)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei, e a Diretoria de Administração deverá Registrar em Livro Próprio, e divulgar de acordo com a Legislação em vigor. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2018. Artigo 6º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Prefeitura de Itapuí - SP - 01/12/2020 09:48:39 3/3 Prefeitura de Itapuí - SP Negócios Jurídicos * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.