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norma nº 65/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaDispõe sobre extinção, criação e mudança de nomenclatura de cargo em comissão e dá outras providências.
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FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
7h Prefeitura Municipal de Itapuí Ea
LEI COMPLEMENTAR Nº. 65/2011
DE 01 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE, EXTINÇÃO CRIAÇÃO E
MUDANÇA DE NOMENCLATURA DE CARGO EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São
Paulo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapuí, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Extingue-se na Prefeitura Municipal de Itapuí o s
cargos em comissão de CHEFE DE SETOR DE DIREÇÃO DE EMEI (REFERENCIA 15) e
DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (REFERENCIA 14).
ARTIGO 2º - Ficam criados 03 (três) cargos de assessor
administrativo, referência 11 da tabela de vencimentos, com carga horária de 44
horas semanais.
ARTIGO 3º - O cargo em comissão de Chefe de Setor de
Creche, passa a denominar-se Chefe de setor de merenda escolar, preservando-se a
referência.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
À Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Ii rá em vigor na data de sua
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MIRO DE 2011.
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Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da
Prefeitura, na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Procuradora
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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