| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Abono Salarial aos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Autógrafo 11/2012 LEI COMPLEMENTAR Nº. 103 DE 16 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedido abono salarial no importe de R$120,00 (cento e vinte reais), aos Servidores Públicos Municipais, a ser efetuado nos vencimentos referentes ao mês de março de 2012. 8 1º - Fica da mesma forma concedido o abono salarial de que trata o caput deste artigo às pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores aposentados. 82º - A partir mês subsequente a concessão do abono salarial, este será respectivamente incorporado aos vencimentos do servidor, para todos os fins e efeitos, atualizando-se a tabela de vencimentos, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Prefeito Municipal nda É Praça da Matriz, 73 - CEP 17 CNPJ 0-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 6.189.726/0001-15