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norma nº 103/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaDispõe sobre concessão de Abono Salarial aos Servidores Públicos Municipais.
native_id542

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Autógrafo 11/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº. 103
DE 16 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO
SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido abono salarial no importe de
R$120,00 (cento e vinte reais), aos Servidores Públicos Municipais, a ser efetuado
nos vencimentos referentes ao mês de março de 2012.
8 1º - Fica da mesma forma concedido o abono salarial de que
trata o caput deste artigo às pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos
servidores aposentados.
82º - A partir mês subsequente a concessão do abono salarial,
este será respectivamente incorporado aos vencimentos do servidor, para todos os
fins e efeitos, atualizando-se a tabela de vencimentos, no valor de R$ 120,00 (cento
e vinte reais).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Prefeito Municipal
nda É
Praça da Matriz, 73 - CEP 17
CNPJ
0-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
6.189.726/0001-15

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