| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | DEFINE O REGIMENTO JURIDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI LEI CMPLEMENTAR Nº 116 DE 17 FEVEREIRO DE 2014. DEFINE O REGIMENTO JURIDICO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. no uso de suas atribuições legais, SILENE VALINL, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, promulga a seguinte lei: consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município, Artigo 1º - Fica instituído o REGIME ESTATUTÁRIO como regime jurídico único dos Servidores da Câmara Municipal de Itapuí, aplicando-lhes as normas legais pertinente, Lei Municipal n.º 1.676 e 1 1 de outubro de 1993 com suas alterações especialmente a tratam de direitos, deveres, posteriores, e as leis aprovadas por esta Casa de Leis que vantagens e obrigações dos servidores. s e obrigações relativos aos servidores Artigo 2º - Ficam mantidos todos os direitos, vantagen e que foram aprovados em concurso públicos da Câmara Municipal que estão em exercício, público realizado por esta Casa de Leis. servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí que estavam sob o regime Artigo 3º - Os r regidos pelo Regime Estatutário, da Consolidação das Leis do Trabalho passam a se mantendo-se todos os direitos, vantagens é obrigações dos mesmos. - Os servidores da Câmara Municipal de Itapuí vinculam-se obrigatoriamente no Artigo 4º Regime Geral da Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). vogado o artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº Artigo 5º - Fica expressamente re Itapuí o cargo de Diretor de 10/2009, mantendo-se nos quadros da Câmara Municipal de Secretaria do Legislativo. rtigo 6º - Os recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço previsto na Lei n.º ão do regime celetista para o estatutário, sendo 036/90 cessarão devido à transmutação utorizada a expedição dos documentos necessários aos servidores para movimentação das eferidas contas vinculadas. ara Municipal de - Fica criado o décimo quarto salário para os servidores da Câm Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI rvidores efetivos da Câmara Municipal de $ 1º- Terão direito ao décimo quarto salário os se Itapuí. $2º- O pagamento do décimo quarto salário dar-se-á até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. $3º- O pagamento poderá ser antecipado para o mês de aniversário do servidor, a critério do próprio servidor, e se requerido com 30 dias de antecedência. Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014. Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br