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norma nº 116/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDEFINE O REGIMENTO JURIDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
LEI CMPLEMENTAR Nº 116
DE 17 FEVEREIRO DE 2014.
DEFINE O REGIMENTO JURIDICO DOS
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
no uso de suas atribuições legais,
SILENE VALINL, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí,
promulga a seguinte lei:
consoante dispõe o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica do Município,
Artigo 1º - Fica instituído o REGIME ESTATUTÁRIO como regime jurídico único dos
Servidores da Câmara Municipal de Itapuí, aplicando-lhes as normas legais pertinente,
Lei Municipal n.º 1.676 e 1 1 de outubro de 1993 com suas alterações
especialmente a
tratam de direitos, deveres,
posteriores, e as leis aprovadas por esta Casa de Leis que
vantagens e obrigações dos servidores.
s e obrigações relativos aos servidores
Artigo 2º - Ficam mantidos todos os direitos, vantagen
e que foram aprovados em concurso
públicos da Câmara Municipal que estão em exercício,
público realizado por esta Casa de Leis.
servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí que estavam sob o regime
Artigo 3º - Os
r regidos pelo Regime Estatutário,
da Consolidação das Leis do Trabalho passam a se
mantendo-se todos os direitos, vantagens é obrigações dos mesmos.
- Os servidores da Câmara Municipal de Itapuí vinculam-se obrigatoriamente no
Artigo 4º
Regime Geral da Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
vogado o artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº
Artigo 5º - Fica expressamente re
Itapuí o cargo de Diretor de
10/2009, mantendo-se nos quadros da Câmara Municipal de
Secretaria do Legislativo.
rtigo 6º - Os recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço previsto na Lei n.º
ão do regime celetista para o estatutário, sendo
036/90 cessarão devido à transmutação
utorizada a expedição dos documentos necessários aos servidores para movimentação das
eferidas contas vinculadas.
ara Municipal de
- Fica criado o décimo quarto salário para os servidores da Câm
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
rvidores efetivos da Câmara Municipal de
$ 1º- Terão direito ao décimo quarto salário os se
Itapuí.
$2º- O pagamento do décimo quarto salário dar-se-á até o dia 20 do mês de dezembro de
cada ano.
$3º- O pagamento poderá ser antecipado para o mês de aniversário do servidor, a critério
do próprio servidor, e se requerido com 30 dias de antecedência.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário. E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de fevereiro de 2014.
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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