| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 119 DE 15 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criado 01 (um) emprego de Professor com formação específica na Educação especial, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 02 (dois) empregos de Professor de Artes, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Itapuí, 15 de abril de 2014. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor Administrativo