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norma nº 120/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº. 120
 DE 24 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO 
SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS 
MUNICIPAIS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído como data base para reajuste dos 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, o mês de abril, a partir do corrente 
ano.
ARTIGO 2º - Fica determinada a recomposição no montante de 
5,5724% na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, incluindo o quadro de 
inativos.
ARTIGO 3º - Fica concedido gratificação salarial no importe de 
R$30,00 (trinta reais), aos Servidores Públicos Municipais, da ativa, a ser efetuado a 
partir dos vencimentos referentes ao mês de abril de 2014 aos Servidores Públicos 
Municipais que não tiverem faltas injustificadas.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta 
Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Itapuí, 24 De Abril De 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Domingos Sciacca Filho
Diretor

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