| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 25 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Eduardo Amantini, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; ARTIGO 1º -Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 9% ( nove por cento) na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2016,conforme Tabela constante do Anexo I desta Lei Complementar . ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí 25 de Abril de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP Ref. A B C D E F G H I J K L 1 1.420,97 1.474,68 1.531,02 1.590,11 1.652,29 1.717,55 1.786,08 1.858,06 1.933,50 2.012,77 2.095,70 2.183,51 2 2.478,39 2.582,98 2.693,02 2.808,82 2.930,72 3.059,09 3.194,30 3.336,76 3.486,92 3.645,22 3.812,18 3.988,30 3 2.931,38 3.056,26 3.187,68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE MAIO DE 2013. JOSÉ EDUARDO AMANTINI PREFEITO MUNICIPAL