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norma nº 153/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 153
 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Eduardo Amantini, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO 1º -Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 
9% ( nove por cento) na remuneração dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2016,conforme Tabela 
constante do Anexo I desta Lei Complementar .
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016, revogadas 
as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Itapuí 25 de Abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP
Ref. A B C D E F G H I J K L
1
1.420,97 1.474,68 1.531,02 1.590,11 1.652,29 1.717,55 1.786,08 1.858,06 1.933,50 2.012,77 2.095,70 2.183,51
2
2.478,39 2.582,98 2.693,02 2.808,82 2.930,72 3.059,09 3.194,30 3.336,76 3.486,92 3.645,22 3.812,18 3.988,30
3
2.931,38 3.056,26 3.187,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
PREFEITO MUNICIPAL

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