br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 154/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI COMPLEMENTAR Nº. 154
 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação 
dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 
2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 20 (vinte) 
UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em 
contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
 JOSE EDUARDO AMANTINI.
 Prefeito Municipal.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 GERRI WILLIANS BOTON.
 Chefe de Gabinete.

open original →