| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655-2 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.2.650. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: § 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, I – a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social – Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 05 de fevereiro de 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete.