| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.483 DE 06 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 420.000,00, (Quatrocentos e vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 ( quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para feriados nacionais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 6 DE MARÇO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O É EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Municipal, registrado em livro próprio e arquivado Publicado no quadro de avisos do Paço data supra. na Diretoria de Administração da Prefeitura na DOMIN IÃCCA FILHO Direto! PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15