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norma nº 2483/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2483 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº. 2.483
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSE DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de
internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se
houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 420.000,00, (Quatrocentos e
vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais),
mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto
Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 (
quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$
59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia
25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para
feriados nacionais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção
básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
6 DE MARÇO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Municipal, registrado em livro próprio e arquivado
Publicado no quadro de avisos do Paço
data supra.
na Diretoria de Administração da Prefeitura na
DOMIN IÃCCA FILHO
Direto!
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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