| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.484 DE 06 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO com ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: $ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) A entidade Conveniada receberá mensalmente, do Município os recursos para à cobertura dos serviços conveniados, observando-se as metas quantitativas e qualitativas. Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE, partes integrantes do teto do Estado de São Paulo, serão repassados na seguinte conformidade: b) As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS tem o valor anual estimado em R$ 361.200,96 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais e noventa e seis centavos) correspondente a até 12 parcelas de R$ 30.100,08 ( trinta mil e cem e oito centavos) mensais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde — 10.01 — atenção básica — 3.3.90.39 — outros serviços terceiro pessoa jurídica. c) As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, relativas à utilização de 51 AlH/mês tem o valor anual estimado em R$ 265.467,96 (Duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) correspondente a até 12 parcelas de R$ 22.122,33 (Vinte e dois mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos) mensais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde — 10.01 — atenção básica — 3.3.90.39 — outros serviços terceiro pessoa jurídica. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuizo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2013. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra m livro próprio e arquivado DOMINGOS/SCIAGCA FILHO PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15