| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a repassar recursos à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEI Nº. 2.486 DE 06 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições - legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: $ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, | — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social, 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3%) A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Na instrução Normátiva nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso | e |; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE Do DE Doro JÓSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal