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norma nº 2486/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a repassar recursos à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
LEI Nº. 2.486
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
- legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a transferir
recursos à seguinte entidade, mediante convênio:
$ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
| — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00
(trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de
Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social,
08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 10 meses,
mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3%) A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Na instrução Normátiva nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a
liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso | e |; ficam
subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de
Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE Do DE
Doro
JÓSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal

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