| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a realizar repasse à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.489 DE 06 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, | —- a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 747.638,85 (setecentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.11 — creche Fundeb; 126-3.3.50.43 = subvenções sociais. 8 2º) — O repasse de que trata O inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013. Ed SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMI IXCCA FILHO tor PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15