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norma nº 2489/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a realizar repasse à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº. 2.489
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
| —- a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 747.638,85 (setecentos e quarenta e sete
mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte dotação: 12-
educação; 12.11 — creche Fundeb; 126-3.3.50.43 = subvenções sociais.
8 2º) — O repasse de que trata O inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno em 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013.
Ed
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMI IXCCA FILHO
tor
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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