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norma nº 2490/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a realizar acordo de cooperação mútua, à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº. 2.490
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
À REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MUTUA, À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de
2013 à realizar Acordo de Cooperação Mútua, mediante Convênio, com a entidade Casa da
Criança São José de Itapuí, objetivando o atendimento de crianças entre 04 e 06 anos.
Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS'S A FILHO
Diretor
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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