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norma nº 2492/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaDá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 2.486 de 06 de março de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
LEI Nº. 2.492/2013
DE 20 DE MARÇO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.486 DE 06
DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O artigo 2º da Lei nº 2.486 de 06 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º) — Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados
em até 12 meses, mediante ajuste entre as partes.
a Lei entra em vigor-na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 2013.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

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