| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 2.486 de 06 de março de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEI Nº. 2.492/2013 DE 20 DE MARÇO DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.486 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O artigo 2º da Lei nº 2.486 de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º) — Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajuste entre as partes. a Lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogam-se as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 2013. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.