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norma nº 2494/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
LEI Nº 2.494/2013
DE 20 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica Nrzadd a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo. Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
$1º- Fica o executivo municipal autorizado a:
|.- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais):
|l-- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: CONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de março de 2013. )
É EDUARDO AMANTINI
Pay ito Municipal
Publicada no quadro
Diretoria de Admini tra
AGA FILHO
CIPAL

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