| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEI Nº. 2.499/2013 DE 17 DE ABRIL DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: NE 8 1º - ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ: a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, à ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) , divididos em até 08 parcelas, de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 08 — assistência social — 08.04 — fundo municipal-de assistência social — 39 — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. De PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de abril de 2013. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Minrloipaf Publicado no quadro de. jo Paço. aci a o em livro próprio e arquivado na Diretoria de A ra: ação dá Pre das supra RAN Es