| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEI Nº 2.500/2013 DE 17 DE ABRIL DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO | DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 5 Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Lv $ 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais); Il-- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de Abril de 2013. SE EDUARDO AMANTINI : Prefeito Municipal Ec Publicada no quadro de a Diretoria de Administraç livro próprio e arquivada na