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norma nº 2502/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a formalizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.502/2013
DE 24 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DÓ ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de
Itapuí a realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo para proceder a devolução de recursos
financeiros de convênios não executados entre os anos de 2008 a 2012.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes dos orçamentos.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de maio de 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
DIRETOR
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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