| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a formalizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2.502/2013 DE 24 DE MAIO DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DÓ ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo para proceder a devolução de recursos financeiros de convênios não executados entre os anos de 2008 a 2012. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes dos orçamentos. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de maio de 2013. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO DIRETOR Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15