| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Nº 2.310/2008, alterada pela Lei Nº 2.331/2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEI Nº 2.504/2013 DE 28 DE MAIO DE 2013 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.310/2008, ALTERADA PELA LEI Nº 2.331/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 4º O artigo 1º da Lei 2.310/2008, alterada pela Lei nº 2.331/2009, passa a ter a seguinte redação nos termos da súmula vinculante nº 45 do STF; “A nomeação de cônjuge , companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau , inclusive da autoridade nomeante, ou de servidor da mesma pessoa jurídica , investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública e indireta, em qualquer dos poderes do Município de Itapuí, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário , e mantendo-se na integralidade os demais termos da Lei nº 2.310/2008. > p , — SÁ o urso, José Eduardo Amantini / Prefeito Municipal [/ Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. À PREFEITURA MNE DE ITAPUÍ, 28 DE MAIO DE 2013. DOMING IACCA FILHO or