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norma nº 2505/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2505 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e o desenvolvimento do "Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
LEI Nº 2.505/2013
ITAPUÍ, 28 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar o convênio com Estado de São
Paulo, por intermédio das Secretarias da
Educação e de Desenvolvimento Social,
objetivando a implantação e O
desenvolvimento do “Programa Ação
Da Educacional Estado/Município/Educação
Infantil”.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social,
objetivando a implantação e O desenvolvimento do “Programa Ação
Educacional Estado /Município/Educação Infantil”.
Art. 2º O “Programa Ação Educacional
Estado/Município/Educação Infantil”, será desenvolvido de forma integrada pelo
No Governo do Estado por intermédio das Secretarias da Educação e de
Desenvolvimento Social, em regime de colaboração com O Município de Itapuí
para ampliar o atendimento de crianças na educação infantil, mediante a
transferência de recursos financeiros para construção, ampliação, reforma ou
adequação de prédios públicos destinados à educação infantil, bem como para
aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.
Art. 3º O instrumento de convenio observara
o modelo estabelecido pelo decreto estadual que regula a matéria, ficando o
Poder Executivo autorizado a assinar termos aditivos para sua alteração,
adequação ou prorrogação.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, TA
suplementadas se necessárias. |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 2013.
|
José Eduardo Amantini
/ | Prefeito Municipal
|.)
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria de Administração da So na data supra.
A

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