| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e o desenvolvimento do "Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEI Nº 2.505/2013 ITAPUÍ, 28 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o convênio com Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e O desenvolvimento do “Programa Ação Da Educacional Estado/Município/Educação Infantil”. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e O desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado /Município/Educação Infantil”. Art. 2º O “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, será desenvolvido de forma integrada pelo No Governo do Estado por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, em regime de colaboração com O Município de Itapuí para ampliar o atendimento de crianças na educação infantil, mediante a transferência de recursos financeiros para construção, ampliação, reforma ou adequação de prédios públicos destinados à educação infantil, bem como para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente. Art. 3º O instrumento de convenio observara o modelo estabelecido pelo decreto estadual que regula a matéria, ficando o Poder Executivo autorizado a assinar termos aditivos para sua alteração, adequação ou prorrogação. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, TA suplementadas se necessárias. | | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 2013. | José Eduardo Amantini / | Prefeito Municipal |.) Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da So na data supra. A