| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | Dá nova redação aos Artigos 14º, 19º, 20º e Parágrafo 3º do Artigo 31º da Lei Municipal Nº1.933 de 25 de agosto de 1999, adaptando-a aos ditames da Lei Nº12.696 de julho de 2012 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.506 DE 28 DE MAIO DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 14º,19º, 20º E PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 31º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.933 DE 25 DE AGOSTO DE 1999, ADAPTANDO-A AOS DITAMES DA LEI Nº 12.696 DE JULHO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O Artigo 14º ,o Artigo 16º, o Artigo 19º, Artigo 20º e Parágrafo terceiro do Artigo 31 da Lei nº 1.933 de 25 de Agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 14º) — Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo , não jurisdicional , encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, composto de 05 (cinco) membros, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Artigo 16º)- Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos mediante eleição direta, pelo voto dos munícipes , cujo processo eleitoral será fiscalizado pelo Conselho Municipal da Criança e do adolescente e Poder Executivo ; representado pelo Prefeito Municipal e pelo Ministério Público. Artigo 19º%)-Os conselheiros serão empossados pelo Prefeito Municipal, Juiz e Promotor da Infância e Juventude da Comarca deste Município, no dia dez de Janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Artigo 20º) —O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos , no primeiro domingo do mês de Outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. I- Os nomes dos candidatos , data , hora, e local da votação deverão ser divulgados quinze dias antes da eleição.Cabendo impugnação por qualquer cidadão, no prazo de até cinco dias da data da publicação, ao Ministério Público que terá igual prazo para se manifestar Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ |l- No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequena monta. Artigo 31º) — O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá fixar remuneração ou gratificação aos membros do Conselho Tutelar atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais. 8 3º)-É assegurado aos membros do Conselho Tutelar os seguintes direitos ; I-cobertura previdenciária; Il- gozo de férias anuais remuneradas , acrescidas de 1/3 ( um terço) do valor da remuneração mensal; Hl- Licença maternidade; VI- Licença paternidade; V- Gratificação natalina.” Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEÍTURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE MAIO DE 2013. OSÉ Chest AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. one CX FILHO Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15