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norma nº 2507/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaDispõe sobre as regras para a locação do Salão Social do Clube Municipal Piriquitão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº. 2.507
DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO
SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) Esta Lei dispõe sobre os parâmetros e regras para O
uso do Salão Social do clube Municipal Piriquitão.
Artigo 2º ) O Salão Social do Clube Municipal Piriquitão , poderá
ser locado por pessoa física , pessoa jurídica e por entidades sociais e culturais sem fins
lucrativos.
$ Único — A utilização do salão por pessoa física e/ou jurídica ,
para atividades culturais e sociais , não poderá apresentar fins lucrativos ou exploração
comercial.
Artigo 3º) Poderá ser o referido Salão Social locado para eventos
comemorativos de quaisquer natureza , desde que ocorram aos sábados , domingos e
feriados .
8 Único — Os eventos comemorativos deverão observar os
critérios sociais e morais ditados pelo convívio social , mantendo-se parâmetros de respeito
e responsabilidades contidos nas previsões legais cíveis e criminais.
Artigo 4º) A utilização e a locação estará condicionada ao prévio
agendamento , que deverá ser feito junto à Diretoria Municipal de Cultura , seguindo os
seguintes critérios:
|- Agendamento com antecedência mínima de sete dias da data
do evento objeto da locação.
|l- Deverá o agendamento ser feito de forma presencial, sendo
que o locador deverá preencher no ato dois termos de próprio punho.
a) Termo de responsabilidade , pelos danos materiais e morais
que a locação vier a causar.
b) Termo de intenções , onde esclarecerá o objetivo do evento e
a forma de utilização do salão.
/
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ill- Pagamento de taxa , segundo tabela anexa, mediante
recolhimento junto ao setor de tributos.
Artigo 5º) O valor da taxa de utilização será estipulado de
acordo com sua classificação;
|- Pessoa Física.
ll-Pessoa jurídica.
Ill- Entidades Sociais e Culturais sem fins lucrativos.
Artigo 6º) O reajuste anual da taxa de utilização seguirá o índice
IPCA-IBGE..
Artigo 7º) Em caso de ocorrência de datas de eventos
coincidentes , as entidades Culturais e Sociais sem fins lucrativos , bem como as Diretorias
Municipais , terão prioridade no uso do local.
Artigo 8º) Será de oito horas , independentemente do período do
dia, o limite máximo de locação do Salão Social.
Artigo 9º) A locação será somente do espaço físico , sendo que
todos os equipamentos e acessórios serão de responsabilidade do locatário.
Artigo 10º) De segunda-feira à sexta feira , o Salão Social,
será destinado exclusivamente a eventos realizados pela Prefeitura Municipal e suas
Diretorias, que desenvolverão atividades e eventos de cunho social, cultural e esportivo.
Artigo 11º) Todo lixo reciclável , resultante dos eventos
promovidos no local, deverão ser revertidos em favor da Diretoria Municipal de Cultura , para
a realização de projetos culturais .
Artigo 12)- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEIITAPUÍ, 28 DE M, DE 2013.
SE EDUARDO jÁMANTINI
Prefeito Municipal
es
Publicado no quadro de avisosido Paço Municipal, registrado 'em livro próprio e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOM
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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