| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras para a locação do Salão Social do Clube Municipal Piriquitão. |
| native_id | 580 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.507 DE 28 DE MAIO DE 2013 DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) Esta Lei dispõe sobre os parâmetros e regras para O uso do Salão Social do clube Municipal Piriquitão. Artigo 2º ) O Salão Social do Clube Municipal Piriquitão , poderá ser locado por pessoa física , pessoa jurídica e por entidades sociais e culturais sem fins lucrativos. $ Único — A utilização do salão por pessoa física e/ou jurídica , para atividades culturais e sociais , não poderá apresentar fins lucrativos ou exploração comercial. Artigo 3º) Poderá ser o referido Salão Social locado para eventos comemorativos de quaisquer natureza , desde que ocorram aos sábados , domingos e feriados . 8 Único — Os eventos comemorativos deverão observar os critérios sociais e morais ditados pelo convívio social , mantendo-se parâmetros de respeito e responsabilidades contidos nas previsões legais cíveis e criminais. Artigo 4º) A utilização e a locação estará condicionada ao prévio agendamento , que deverá ser feito junto à Diretoria Municipal de Cultura , seguindo os seguintes critérios: |- Agendamento com antecedência mínima de sete dias da data do evento objeto da locação. |l- Deverá o agendamento ser feito de forma presencial, sendo que o locador deverá preencher no ato dois termos de próprio punho. a) Termo de responsabilidade , pelos danos materiais e morais que a locação vier a causar. b) Termo de intenções , onde esclarecerá o objetivo do evento e a forma de utilização do salão. / Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ill- Pagamento de taxa , segundo tabela anexa, mediante recolhimento junto ao setor de tributos. Artigo 5º) O valor da taxa de utilização será estipulado de acordo com sua classificação; |- Pessoa Física. ll-Pessoa jurídica. Ill- Entidades Sociais e Culturais sem fins lucrativos. Artigo 6º) O reajuste anual da taxa de utilização seguirá o índice IPCA-IBGE.. Artigo 7º) Em caso de ocorrência de datas de eventos coincidentes , as entidades Culturais e Sociais sem fins lucrativos , bem como as Diretorias Municipais , terão prioridade no uso do local. Artigo 8º) Será de oito horas , independentemente do período do dia, o limite máximo de locação do Salão Social. Artigo 9º) A locação será somente do espaço físico , sendo que todos os equipamentos e acessórios serão de responsabilidade do locatário. Artigo 10º) De segunda-feira à sexta feira , o Salão Social, será destinado exclusivamente a eventos realizados pela Prefeitura Municipal e suas Diretorias, que desenvolverão atividades e eventos de cunho social, cultural e esportivo. Artigo 11º) Todo lixo reciclável , resultante dos eventos promovidos no local, deverão ser revertidos em favor da Diretoria Municipal de Cultura , para a realização de projetos culturais . Artigo 12)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEIITAPUÍ, 28 DE M, DE 2013. SE EDUARDO jÁMANTINI Prefeito Municipal es Publicado no quadro de avisosido Paço Municipal, registrado 'em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOM Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15