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norma nº 2508/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
LEI Nº 2.508/2013
DE 28 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
8 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais);
| - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
III = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de maio de 2013.
“E dum
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro própriote arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

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