| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a formalizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2.509 DE 12 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo para proceder a devolução de recursos financeiros referente a primeira parcela do convênio nº SH-469/05/2007. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de Junho de 2013. Cluanh JOSÉ EDUARDO/AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMIN JACÇCA FILHO Diretor Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15