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norma nº 2509/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2509 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a formalizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.509
DE 12 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A
SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de
Itapuí a realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São
Paulo para proceder a devolução de recursos financeiros referente a primeira parcela do
convênio nº SH-469/05/2007.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de Junho de 2013.
Cluanh
JOSÉ EDUARDO/AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMIN JACÇCA FILHO
Diretor
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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