| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área institucional da categoria de bem público de uso comum do povo para transformá-la em bem público dominical e dá outras providências. |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2.512 DE 25 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre desafetação de area institucional da categoria de bem publico de uso comum do povo para transformá-la em bem publico dominical e da outras providencias. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área institucional, numa extensão de 10.321,73 M2, conforme Matricula n. 13.687, localizada no Jardim Maria Rosária, neste Município de Itapuí, que transpassa para Bem Público Disponível ou Dominical. Art. 2º - A área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações: “Inicia-se no ponto localizado na rua C, cruzamento com a estrada de acesso existente; daí segue até o marco 03 numa distancia de 9,69m; do marco 03 segue até o marco 02 numa distancia de 117,50m, confrontando nestes trechos com a estrada de acesso existente; do marco 02 deflete à direita e percorre uma distancia de 177,71m, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi; daí deflete à direita e percorre uma distancia de 18,93m confrontando com a rua C; daí desenvolve uma curva de comprimento de 16,53m e raio de 16,87m, confrontando com a rua C; daí segue em direção percorrendo uma distancia de 21,75m, confrontando com a rua C, daí deflete a direita e percorre uma distancia de 20,00m; daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 118,50m; daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 20,00m; confrontando nestes trechos com a quadra O, do loteamento Jardim Maria Rosária; daí deflete "a direita e percorre uma distancia de 18,10m encontrando com ponto de partida, confrontando com a rua C, totalizando assim uma área de 10.321,73M?”. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE JULHO DE 2013. f no / ) SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal ) Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS $CIACCA FILHO Diretor Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15