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norma nº 2513/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.513
DE 25 DE JULHO DE 2013
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE ITAPUI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de
Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC - do Município de Itapuí, diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal ou a seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
ARTIGO 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I-Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistência e reconstrutivas, destinadas a evitar ou a minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
|l- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais
ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Ill- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
suportáveis á comunidade afetada.
|V- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal
pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
ARTIGO 3º - A COMDEC manterá com os demais
órgãos congêneres, estaduais e federais, um estreito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos
à defesa civil.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMDEC- CONSTITUI ÓRGÃO INTEGRANTE DO Sistema Nacional de
Defesa Civil.
ARTIGO 5º- A COMDEC será composta:
I- Coordenador
HI- Conselho Municipal
HI- Secretaria
IV- Setor técnico
V- Setor operacional.
ARTIGO 6º- O Coordenador da COMDEC será
indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as
atividades de defesa civil no município.
ARTIGO 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos
currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do Município, noções
gerais sobre procedimentos de defesa civil.
ARTIGO 8º - O Conselho Municipal será composto
pela seguinte estrutura;
I- Presidente
HI- Vice Presidente
ll- Secretário
IV- Área 1-Defesa
V- | Área 2-Apoio
Vi- | Área 3- Jurídica
vil- Área 4- Relações Públicas
ARTIGO 9º- Os servidores públicos designados para
colaborar nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos
das funções exercidas, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
PARAGRAFO ÚNICO- A colaboração referida neste
artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
ARTIGO 10º - A presente Lei será regulamentada pelo
poder executivo Municipal, em até 60(sessenta) dias a partir da data de sua
publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de Julho de 2013.
( Éuodo
SÉ EDUARDO(AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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