| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº. 2.515 DE 08 DE AGOSTO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: $ 1º - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 86.000,00(Oitenta e Seis Mil Reais), divididos em até 04 parcelas, de R$ 21.500,00 ( Vinte e Hum Mil e Quinhentos Reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de agosto de 2013, Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15